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RESPONSABILIDADE CIVIL NA PANDEMIA

Há como prevenir o não cumprimento das obrigações contratuais por conta da pandemia?Atualmente, o Código Civil brasileiro prevê a possibilidade…

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Feliz Dia dos Pais! A Ribeiro Deon advocacia dese Feliz Dia dos Pais!

A Ribeiro Deon advocacia deseja a todos os pais um dia repleto de amor e carinho. Que seja um dia incrível, cheio de boas memórias!
O advogado tem o dever de promover a justiça busc O advogado tem o dever de promover a justiça buscando pela verdade de forma ética. E este é o ofício mais nobre dessa importante profissão.

A todos nossos colegas de profissão, parabéns pelo nosso dia.

Feliz Dia do Advogado!
Estamos com uma vaga em aberto: Advogado(a) da Ár Estamos com uma vaga em aberto: Advogado(a) da Área Tributária.

Os interessados devem mandar seus currículos para o e-mail: recrutamento@ribeirodeon.com.br identificando no campo assunto, a vaga para a qual está concorrendo.

Boa Sorte!
Tendo em vista as recentes alterações promovidas Tendo em vista as recentes alterações promovidas pela Lei 14.375 (21/06/2022) à Lei do Contribuinte Legal (Lei 13.988/2020), agora é possível realizar transação para resolver litígios relacionados a débitos da Fazenda Pública de natureza tributária ou não. Entre os principais benefícios com a vigência da nova lei, destacam-se:

(i) Uso de precatórios ou de direito creditório com sentença de valor transitado em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros;

(ii) Utilização de créditos de prejuízo fiscal e bases de cálculo negativas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Sobre o Lucro Líquido (CSLL), até o limite de 70% do valor total dívida;

(iii) Aumento do limite dos descontos sobre do valor do débito consolidado para 65% (antes disso, o limite era de 50%) para empresas em geral, e 75% para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

O prazo de adesão às negociações com condições diferenciadas foi prorrogado pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por meio da Portaria PGFN 5.885/2022. Os contribuintes terão até 31 de outubro de 2022 para aderir às transações, acessando o portal Regularize (https://www.regularize.pgfn.gov.br/).

A Ribeiro Deon Advocacia permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o tema.
Nos dias 29 e 30 de junho aconteceu a "7ª Jornada Nos dias 29 e 30 de junho aconteceu a "7ª Jornada de Debates sobre Contencioso Tributário, Administrativo e Judicial", realizado pela ABAT, que promoveu uma verdadeira imersão no Contencioso Tributário, tanto no âmbito administrativo quanto judicial, com expositores da mais alta envergadura.

O Evento reuniu grandes nomes da advocacia tributária e para nós da Ribeiro Deon foi uma honra ter a doutora Grasiele Riberio Deon, sócia do escritório Ribeiro Deon, membro do Conselho da ABAT e vice-presidente do Comitê Tributário Permanente de Empresas da ABAT, participando das mesas de debate nos dois dias do evento.

Arrasta pro lado para conferir algumas fotos desse grande encontro.
Nos dias 29 e 30 de junho, acontecerá a "7ª Jorn Nos dias 29 e 30 de junho, acontecerá a "7ª Jornada de Debates sobre Contencioso Tributário, Administrativo e Judicial", realizado pela ABAT, com o objetivo de promover debates sobre assuntos de interesse da Advocacia Tributária.

A doutora Grasiele Riberio Deon, sócia do escritório Ribeiro Deon, membro do Conselho da ABAT e vice-presidente do Comitê Tributário Permanente de Empresas da ABAT, participará do primeiro dia de debates, na Mesa de Abertura, abordando ‘O Futuro da Modulação de Efeitos em Matéria Tributária nos Tribunais Superiores - A Busca de Critérios e a Segurança Jurídica do Contribuinte’, compondo a mesa de abertura ao lado de grandes nomes da advocacia, sendo destaque, o ministro da advocacia geral da união, Bruno Biano.

Confira a composição do Painel de abertura, do dia 29 de junho, das 08h30 às 10h10: 
Ministro Bruno Bianco
Heleno Torres Taveira
Claudio Seefelder
Halley Henares Neto
Tânia Gurgel
Grasiele Ribeiro Deon

Para ver a programação completa e mais informações sobre o evento, clique no link da bio.
Nos dias 29 e 30 de junho, acontecerá a "7ª Jorn Nos dias 29 e 30 de junho, acontecerá a "7ª Jornada de Debates sobre Contencioso Tributário, Administrativo e Judicial", realizado pela ABAT, com o objetivo de promover debates sobre assuntos de interesse da Advocacia Tributária.

A doutora Grasiele Riberio Deon, sócia do escritório Ribeiro Deon, membro do Conselho da ABAT e vice-presidente do Comitê Tributário Permanente de Empresas da ABAT, participará do primeiro dia de debates, na Mesa de Abertura, abordando ‘O Futuro da Modulação de Efeitos em Matéria Tributária nos Tribunais Superiores - A Busca de Critérios e a Segurança Jurídica do Contribuinte’, compondo a mesa de abertura ao lado de grandes nomes da advocacia, sendo destaque, o ministro da advocacia geral da união, Bruno Biano.

Confira a composição do Painel de abertura, do dia 29 de junho, das 08h30 às 10h10: 
Ministro Bruno Bianco
Heleno Torres Taveira
Claudio Seefelder
Halley Henares Neto
Tânia Gurgel
Grasiele Ribeiro Deon

Para ver a programação completa e mais informações sobre o evento, clique no link da bio.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiç A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que em caso de encerramento irregular de uma empresa, aquele que exercia a gerência neste momento responde pelos débitos fiscais contra ela constituídos, ainda que não tenha sido o administrador por ocasião do fato gerador do tributo não pago (REsps 1643944/SP, 1645281/SP e 1645333/SP).

Segundo os Ministros, evidência dissolução irregular quando a empresa não é encontrada em seu domicílio fiscal, mesmo tendo prestado declarações da sua inatividade ao fisco.

Em linhas gerais, para o STJ, fechar as portas sem pagar os tributos e sem dar baixa na pessoa jurídica perante a Junta Comercial, ou o Cartório, se for o caso, constitui ato ilícito suficiente para responsabilização direta do sócio administrador ou do terceiro não sócio com poderes de administração (art. 135, III, do CTN).

Apesar do julgamento realizado no dia 25/05/2022 ter ocorrido sob a sistemática de recursos repetitivos (Tema 981 do STJ), é assegurada às partes a interposição dos recursos cabíveis na legislação processual civil vigente com a publicação do v. acordão, o que ainda não aconteceu.
Perdeu o prazo para a declaração do IR 2022? Sai Perdeu o prazo para a declaração do IR 2022? Saiba o que fazer.

O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2022 se encerrou no dia 31 de maio. Aqueles que não entregaram poderão enviar declaração para regularizar a situação, porém será necessário pagar uma multa que pode chegar até 20% do imposto previsto.

A recomendação da Receita é para que o contribuinte regularize a situação o quanto antes, pois o CPF pode ser negativado devido a pendência junto ao Fisco, o que impede várias ações como contratação de empréstimos e venda ou aluguel de imóveis.

Para regularizar é necessário baixar o programa da Receita Federal e enviar a declaração da mesma forma como a declaração dentro do prazo, e em seguida receber a notificação da multa e o Darf para pagamento.
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