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IMPOSTO DE RENDA: PRINCIPAIS DICAS PARA NÃO CAIR NA MALHA FINA

Ausência de informação de rendimentos e erros de digitação podem reter a declaração

Segue até 30 de abril o prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda (IR) 2021. Contribuintes que receberam um total de rendimentos tributáveis igual ou maior que R$ 28.559,70, ou, ainda, isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00, no ano passado, são obrigados a prestar contas ao leão, como é popularmente conhecido o Imposto.

Devem também prestar contas com o “leão”, o contribuinte que obteve ganho de capital tributado pelo imposto de renda, realizou operações em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, auferiu na atividade rural receita bruta superior a R$ 142.908,20, bem como àqueles que dispunham em 31 de dezembro de posse ou propriedade de bens e direitos em valor total superior a R$ 300.000,00.   

O processo é todo digital e pode ser feito pelo próprio contribuinte ou com ajuda de contador profissional. Vale ressaltar que, em caso de inconsistência nas informações, a declaração pode “cair na malha fina”, ou seja, ficar retida na base de dados da Receita Federal até serem feitos os ajustes necessários. Os equívocos mais comuns são: ausência de informação dos rendimentos recebidos, gastos com plano de saúde de não dependentes e até pequenos erros de digitação ou esquecimentos. 

“O valor declarado deve corresponder com a realidade, evitando assim possíveis fraudes. Normalmente, quando uma declaração cai na malha fina, o contribuinte fica sem receber a restituição do IR até que retifique à Receita Federal”, conta a advogada especialista em direito tributário do escritório Ribeiro Deon, Grasiele Ribeiro Deon. 

Além da alta incidência de reprovação causada por esquecimentos e erros de digitação, as informações sobre os vencimentos dos dependentes costumam gerar problemas. “Uma vez que é dependente, não importa o valor recebido, ainda que pequenos, ele deve ser incluído na declaração.”, alerta a especialista.

As despesas médicas ou de educação também demandam atenção redobrada. “É preciso confirmar se o nome do paciente, escrito na nota fiscal e/ou recibo emitidos pelo prestador, é realmente de algum dependente do contribuinte. Se não for, a despesa não deve ser incluída, mesmo que tenha sido paga pelo contribuinte. Além disso, alguns gastos de saúde não são dedutíveis, como vacinas, medicamentos e nutricionista, por exemplo.”

Investimentos na Bolsa de Valores, omissão de rendimentos com aluguel, uso da ficha errada e confusão na hora de optar por PGBL ou VGBL estão no ranking, ainda que em escala menor, dos detalhes que fazem a declaração de IR ficar retida. 

 

CAIU NA MALHA FINA, E AGORA?

É possível fazer a retificação com as correções necessárias por meio do programa gerador da declaração (o mesmo por onde a declaração é enviada).  

Caso os dados estejam corretos e o contribuinte tenha os documentos para provar tais informações, é preciso aguardar o Termo de Intimação ou a Notificação de Lançamento da Secretaria Especial da Receita Federal.

Existe ainda a possibilidade de agendar um atendimento para a entrega da documentação, que pode ser feito na área ‘Meu Imposto de Renda’, no extrato da declaração.