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RESPONSABILIDADE CIVIL NA PANDEMIA

Há como prevenir o não cumprimento das obrigações contratuais por conta da pandemia?

Atualmente, o Código Civil brasileiro prevê a possibilidade de a parte justificar o não cumprimento da obrigação contratual em caso de força maior ou caso fortuito, conforme art. 393[1]. Entre outras palavras: se não há nexo de causalidade, não há dever de indenizar. Observa-se aqui a boa fé, como padrão comportamental, baseando-se na lealdade.

Nesses casos, a responsabilidade decorrente do descumprimento contratual deve ser aferida de maneira objetiva.

Novos contratos a serem firmados devem considerar o atual cenário, mitigando os riscos com uma distribuição eficiente da matriz de responsabilidades.

Como estão as cláusulas contratuais de sua empresa?

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