Em decisão unânime, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reverteu falência de uma empresa do ramo de engenharia e determinou a apresentação de uma nova proposta de pagamento dos credores.
A empresa teve o pedido de recuperação judicial convertido em falência pelo juízo de primeira instância pelo fato de o plano recuperacional não ter sido aprovado por mais de 1/3 dos credores quirografários, consoante previsto na Lei n° 11.101/05. A sociedade agravou da decisão, alegando, em síntese, que haveriam contratos em execução que garantiriam o fluxo de caixa suficiente para sua recuperação, bem como afirmou que a aprovação do plano se deu por um dos três credores presentes à assembleia, e que esse credor representaria aproximadamente 88% dos créditos.
Para o relator do recurso, o Desembargador Azuma Nishi, “a particularidade do caso demanda flexibilização da legislação, como forma de garantir a preservação da empresa”, Destacou, ainda, que a flexibilização “consistiria em dar uma ênfase pouco maior ao voto de tal credor, dado o seu peso quantitativo, representado pelo expressivo valor de seus créditos frente aos créditos totais de tal classe de credores”.
O acórdão reconheceu também a existência de cláusulas abusivas no plano de recuperação, relacionadas a credores trabalhistas com créditos superiores a 150 salários mínimos, determinando a exclusão de referidos dispositivos.
Com a decisão, a empresa terá que apresentar, no prazo de dez dias úteis, nova proposta de pagamento dos credores, sob pena de reprovação do plano e confirmação da falência decretada anteriormente.