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DIREITOS TRIBUTÁRIOS DE PACIENTES DIAGNOSTICADOS COM CÂNCER

Receber o diagnóstico de câncer é um momento delicado e que transforma a vida de toda a família do paciente. Além das mudanças e desafios físicos e psicológicos durante o enfrentamento da doença, o acesso a benefícios relacionados a temas comuns da rotina do cidadão, como o PIS/Pasep, Imposto de Renda, IPVA e IPTU, também ganha novas diretrizes legais.

Segundo a advogada especialista em direito tributário do escritório Ribeiro Deon, Grasiele Ribeiro Deon, alguns processos possuem regras simplificadas. “O saque do PIS/Pasep, por exemplo, pode ser feito na fase sintomática da doença, conforme previsto na resolução. Além disso, o paciente fica isento do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações recebidas de entidade privada e a pensão alimentícia”, conta.

 

AQUISIÇÃO DE AUTOMÓVEIS

Outra possibilidade cabível é a da concessão de Isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) na hora de comprar um carro. “Neste caso, quando o paciente com câncer apresenta alguma deficiência, o requerimento pode ser feito pela internet, no site da Secretaria da Receita Federal, por meio do Sistema de Concessão Eletrônica de Isenção de IPI/IOF (Sisen). Porém o pedido deve ser efetuado pela família ou cuidador com capacidade jurídica ou por intermédio de seu representante legal, na internet pelo”, explica Grasiele.

 

ISENÇÃO DE IPVA E IPTU

O não pagamento do Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) também é direito. Porém, neste caso, cada Estado tem a sua própria legislação.  O mesmo vale para o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), previsto na Lei Orgânica, mas definido segundo critérios estabelecidos por cada município.

 

FGTS

Uma fonte bastante segura e completa de informações sobre este benefício é o Instituto Nacional do Câncer – INCA, que fornece orientações detalhadas sobre os direitos assegurados às pessoas com câncer para saque do FGTS (Lei nº 8.922/1994), auxílio–doença, afastamento do trabalho e licença para tratamento.

“Em busca de proporcionar uma melhor qualidade de vida aos pacientes oncológicos, a legislação tem como o objetivo a garantia de amparo, visando a dignidade da pessoa”, completa a advogada especialista.