O decreto sobre os benefícios fiscais concedidos em relação ao Imposto ICMS e ao IPI, que são, inclusive, tributos responsáveis por grande parte da arrecadação das Unidades Federativas e União, vigorará até dia 30 de setembro de 2020.
Os benefícios fiscais de ICMS foram concedidos, até o momento, pelos seguintes estados: Bahia, Distrito Federal, Maranhão, Mato Grosso, Pará e Rio de Janeiro.
Em relação ao IPI, foram reduzidas a zero, por meio do Decreto nº 10.285, de 20 de março de 2020, as alíquotas de diversos produtos que podem auxiliar direta e indiretamente no combate ao COVID-19.
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